Novo Estatuto da UHBB
ESTATUTO DA UNIÃO HOMENS BATISTAS DO BRASIL CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINALIDADE Art. 1º – A UNIÃO HOMENS BATISTAS DO BRASIL, doravante denominada, União de Homens, com sede na Rua José Higino, 416 – Prédio 15, Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. CEP 20.510 – 412, e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ é uma ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, sem fins lucrativos, fundada em 23 de janeiro de 1978, por tempo indeterminado, pela CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA, doravante, Convenção, com número ilimitado de membros e tem por finalidade promover o programa da União de Homens, em conformidade com os princípios cristãos evangélicos batistas, definidos na Declaração Doutrinária da Convenção, e com a legislação em vigor. Art. 2º – A União de Homens segue o espírito e a letra do Estatuto e Regimento Interno da Convenção, a quem está subordinada, seguindo, fielmente, as diretrizes gerais e orientação programática da Convenção, apresentando-lhe relatórios anuais de suas atividades, bem como os resultados financeiros e balanço patrimonial. Art. 3º – A União de Homens terá um regimento interno, aprovado pelo Conselho Administrativo da União de Homens e homologado pelo Conselho Geral da Convenção. Art. 4º – Na consecução de suas finalidades compete à União de Homens: I – promover o programa da União de Homens em todo o território nacional; II – promover atividades missionárias, educacionais, de ação social e outras, buscando desenvolver um caráter, profundamente, cristão no seus membros; III – incentivar o espírito missionário do homem batista brasileiro, conforme as Sagradas Escrituras; IV – editar, publicar e distribuir revistas e periódicos e toda literatura adequada à filosofia da União de Homens; V – manter relações com os organismos estaduais e regionais da União de Homens, dando-lhes apoio na realização dos seus objetivos e propósitos; VI – desenvolver programas de natureza espiritual, cultural, social e educacional, visando alcançar os seus fins; VII – promover atividades em níveis nacionais e regionais, congressos, seminários, acampamentos, encontros de líderes, bem como atividades culturais: cursos para formação de liderança, visando o bem-estar, o crescimento e a edificação do homem batista brasileiro; VIII – ministrar programas de treinamento de capacitação; IX – promover a obra de assistência social cristã, através de instituições e programas específicos nas igrejas locais; X – incentivar a criação, nas igrejas batistas, dos seus segmentos: Embaixadores do Rei (ER), Grupos de Ação Missionária (GAM) e Sociedade de Homens Batistas (SHB), entendendo-se por União de Homens Batistas na Igreja local o conjunto de Embaixadores do Rei, Grupo de Ação Missionária e Sociedade de Homens Batistas. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Seção I Membros Art. 5º – A União de Homens, organização executiva da Convenção, é composta de organizações de homens, definidas no regimento interno, constituído por homens, rapazes, adolescentes e juniores, membros das Igrejas Batistas filiadas à Convenção. Art. 6º – Perderá a condição de membro da União de Homens: I – quando desligado por esta ou deixar de fazer parte de uma Igreja Batista filiada à Convenção. II – quando solicitar o seu desligamento; III – quando deixar de apoiar a União de Homens, como previsto neste Estatuto e no Regimento Interno § 1º – O desligamento será feito em Assembléia Geral da União de Homens mediante parecer de uma comissão especial por esta constituída. § 2º – Sob qualquer alegação, nenhum direito poderá ser concedido àquele que deixar de ser membro da União de Homens. Seção II Direitos e Deveres Art. 7º – São direitos das organizações associadas, membros da União de Homens: I – participar da Assembléia Geral da União de Homens, através de seus representantes, devidamente credenciados pelas Uniões de Homens locais, com direito a voz e voto; II – ter seus representantes indicadas para quaisquer cargos eletivos; III – participar dos eventos e programas promovidos pela União de Homens; IV – receber assistência e apoio da União de Homens, no desenvolvimento do programa que realizam na Igreja local; V – defender-se de qualquer acusação que lhe seja feita. Art. 8º – São deveres das Organizações Associadas membros da União de Homens: I – apoiar a União de Homens, promovendo por todos os meios, os seus propósitos e finalidades; II – ser fiel aos princípios bíblicos e doutrinários adotados pela Convenção; III – participar das atividades gerais da União de Homens, com ela colaborando, para que alcance as metas estabelecidas por esta; IV – dar apoio financeiro à União de Homens, através das ofertas especiais, levantadas pelas organizações locais; V – divulgar junto às Convenções Estaduais e regionais o programa de trabalho da União de Homens; VI – zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto. CAPÍTULO III DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 9º – Para tratar de assuntos relacionados com o seu programa de trabalho, a União de Homens reunir-se-á anualmente, em Assembléia Geral Ordinária, constituída de representantes credenciados, representantes das organizações de Homens Batistas de que são membros. § 1º – A União de Homens poderá realizar Congressos inspirativos ao tempo das Assembléias Gerais. § 2º – O representante deverá ser membro de uma Igreja Batista filiada à Convenção e ter capacidade cível, condição indispensável para que seja eleito e componha a Diretoria e outros cargos da União de Homens. § 3° – As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas no local e ocasião da Assembléia Geral Ordinária da Convenção. § 4º – As Assembléias Gerais Extraordinárias, quando necessário, serão realizadas em local e data fixados pelo Conselho Administrativo da União de Homens. Art. 10 – São atribuições da Assembléia Geral: I – eleger e destituir os membros da Diretoria; II – eleger o Diretor Executivo, mediante indicação do Conselho Administrativo da União de Homens, doravante, Conselho Administrativo e homologação do Conselho Geral da Convenção Batista Brasileira, doravante, Conselho Geral da Convenção; III – aprovar o relatório anual e as contas da União de Homens, na forma do Regimento Interno; IV – autorizar a alienação de bens imóveis, desde que homologadas pelo Conselho Geral da Convenção; V – deliberar sob a admissão e desligamento de organizações associadas; VI – aprovar o Estatuto e o Regimento Interno da União de Homens, submetendo-os à aprovação da Convenção, por encaminhamento do Conselho Geral da Convenção; VII – constituir comissões e nomeá-las, quando necessário. Art. 11 – A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente ou por seu substituto legal, no impedimento daquele, mediante a publicação em O Jornal Batista, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Art. 12 – Quando necessário, a Assembléia Geral poderá ser convocada, extraordinariamente, após consulta prévia ao Conselho Administrativo, mediante publicação em O Jornal Batista, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 13 – O Conselho Administrativo deverá acolher requerimento que lhe seja dirigido por no mínimo 1/5 (um quinto) das organizações associadas, solicitando a convocação extraordinária da Assembléia Geral, a fim de apreciar os assuntos expostos no requerimento. Art. 14 – Cada organização associada poderá credenciar, através das organizações locais, representantes correspondentes a até 30% (trinta por cento) das associadas que destas façam parte. Art. 15 – A Assembléia Geral e as demais organizações adotarão as regras parlamentares da Convenção. Art. 16 – A Assembléia Geral será instalada e funcionará com o quorum de 60% (sessenta por cento) dos seus representantes devidamente credenciados. Art. 17 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto favorável da maioria dos presentes, exceto nas situações especiais previstas neste Estatuto ou no Regimento Interno. Art. 18 – Nos casos de eleição e destituição do Diretor Executivo, bem como reforma do presente Estatuto, será exigido o voto mínimo favorável de 2/3 (dois terços) dos representantes das organizações associadas presentes, especialmente convocados para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem que esteja representada a maioria das referidas organizações ou, no mínimo, 1/3 (um terço) delas nas convocações seguintes. CAPÍTULO IV DA DIRETORIA E SUAS FUNÇÕES Art. 19 – Para dirigir a União de Homens, bem como sua Assembléia Geral será eleita uma Diretoria composta de: Presidente, Primeiro Vice-presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, para mandato de 2 (dois) anos. § 1º – Para eleição só poderão votar as representantes civilmente capazes e neste caso só estes poderão compor o quorum exigido. § 2º – Estarão impedidos de reeleição para qualquer cargo da Diretoria, aqueles que tenham ocupado cargos na Diretoria por 2 (dois) mandatos consecutivos anteriores, observando o interstício de um mandato para novas eleições. § 3º – Nenhum membro da Diretoria será remunerado, cabendo-lhe tão somente, o direito ao reembolso das despesas quando a serviço da União de Homens. § 4º – A posse da Diretoria será realizada na última sessão da Assembléia Geral Ordinária, sendo seu mandato exercido até a posse da nova Diretoria. § 5º – O sistema de eleição será regulamentado no Regimento Interno. Art. 20 – Compete ao Presidente: I – convocar e presidir as Assembléias; II – assinar as atas juntamente com o Secretário; III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; IV – representar a União de Homens, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente; V – ter assento presencial no Conselho Geral da Convenção, na qualidade de membro, com direito a voz e ao exercício do voto, cujos direitos são intransferíveis, sob qualquer alegação. VI – exercer as demais funções inerentes ao cargo e às previstas no regimento interno. Parágrafo único – O Presidente poderá fazer-se representar através de procurador, com poderes específicos. Art. 21 – Compete aos Primeiro Vice-presidente; Segundo Vice-presidente substituir o Presidente em seus impedimentos, observada a ordem de eleição. Art. 22 – Compete ao Primeiro Secretário: I – responsabilizar-se pelas atas assinando-as, juntamente com o Presidente; II – exercer as demais funções inerentes ao cargo. Parágrafo único – As atas poderão ser redigidas por profissionais técnicos, previamente indicados pela Diretoria, inclusive na assessoria ao Secretário. Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos. CAPÍTULO V DO CONSELHO ADMINISTRATIVO Seção I Composição Art. 24 – A União de Homens é administrada por um Conselho Administrativo, constituído pela Diretoria da União de Homens e por 8 (oito) membros eleitos pela Assembléia Geral e homologados pela Convenção, com mandato de 4 (quatro) anos, renovados, anualmente, por 50% (cinqüenta por cento) dos seus membros e mais um representante de cada organização associada estadual e regional. § 1º – A Assembléia Geral elegerá também 2 (dois) suplentes para o período de um mandato que substituirão, na ordem de eleição, os membros do Conselho Administrativo, no caso de impedimento ou vacância. § 2º – A União de Homens integrará o Comitê de Educação Religiosa da Convenção, que a assessorará, especialmente, na orientação, coordenação e avaliação dos objetivos da União de Homens. § 3º – A Diretoria da União de Homens é também a Diretoria do Conselho Administrativo. Art. 25 – Os membros do Conselho Administrativo não serão remunerados, a qualquer título e não receberão vantagens ou benefícios. Parágrafo Único – Os membros do Conselho Administrativo, quando a serviço da União de Homens, terão direito ao ressarcimento das despesas relacionadas, estritamente, com o exercício do seu mandato, desde que devidamente comprovadas. Art. 26 – É condição para ser eleito e exercer a função de membro do Conselho Administrativo: I – ser membro de uma Igreja Batista filiada à Convenção; II – ser plenamente capaz na forma da lei; III – não ser empregado da União de Homens ou de alguma das suas Instituições ou ter sido, durante os 2 (dois) últimos anos; IV – que, de qualquer modo, receba dela remuneração. Art. 27 – O Conselho elegerá, anualmente, dentre os seus membros uma comissão de assessoria ao Diretor Executivo constituído de 5 (cinco) membros, cujas funções serão previstas no Regimento Interno. Seção II Reuniões Art. 28 – O Conselho Administrativo realizará a sua primeira reunião ordinária, após a realização da Assembléia Geral Ordinária. § 1º – As demais reuniões, bem como as suas decisões e quorum, serão regulamentadas no regimento interno. § 2º – O Conselho Administrativo poderá realizar reuniões em situações especiais pelo sistema de teleconferência ou outro meio que venha existir, uma vez assegurado o quorum regimental para tomada de decisões. Art. 29 – Perderá o mandato o membro que não comparecer a pelo menos uma reunião ordinária, em cada exercício. Seção III Atribuições Art. 30 – Compete ao Conselho Administrativo: I – estabelecer a política geral a ser observada pela União de Homens definindo diretrizes, metas e normas gerais reguladoras de sua atividade; II – indicar o Diretor Executivo, a ser nomeado pela Assembléia Geral da União de Homens e que será homologado do Conselho Geral da Convenção; III – homologar as nomeações dos titulares de cargos gerenciais feitas pelo Diretor Executivo; IV – receber legados, doações e heranças, em nome da União de Homens, sendo revertidas, integralmente, para o patrimônio desta; V – zelar pelo cumprimento do presente Estatuto; VI – adquirir, onerar, vender bens imóveis, em nome da União de Homens, nos termos deste Estatuto, desde que receba a homologação do Conselho Geral da Convenção; VII – aprovar o estatuto e o regimento interno de suas instituições; VIII – elaborar e gerir o planejamento estratégico estabelecido pela Convenção; IX – elaborar e encaminhar à Convenção, através do Conselho Geral da Convenção, proposta e reforma do Estatuto e regimento interno da União de Homens; X – prestar relatório à Assembléia Geral; XI – elaborar o orçamento financeiro, bem como o calendário anual da União de Homens; XII – aprovar os relatórios anuais das instituições a serem aprovados pela Assembléia Geral; XIII – contratar e demitir os coordenadores das divisões; XIV – planejar, coordenar e dirigir as atividades da União de Homens; XV – exercer as demais funções inerentes ao cargo e previstas no Regimento Interno. Seção IV Diretoria do Conselho Administrativo Art. 31 – O Conselho Administrativo será dirigido pela Diretoria da União de Homens, composta de Presidente, Primeiro Vice-presidente e Segundo Vice-presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. Art. 32 – Compete ao Presidente: I – convocar e presidir as reuniões do Conselho Administrativo; II – assinar as atas com o Secretário; III – assinar escrituras com outro membro da Diretoria, e com o Diretor Executivo, por decisão do Conselho Administrativo e homologação da Convenção, nos termos deste Estatuto; IV – representar a União de Homens, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo outorgar mandados para estes fins e delegar poderes para representá-lo em quaisquer circunstâncias, no limite deste Estatuto; V – tomar decisões juntamente com o Diretor Executivo, nos casos, comprovadamente, excepcionais ou de extrema urgência, prestando os devidos esclarecimentos ao Conselho Administrativo; VI – firmar convênios; VII – cumprir e fazer cumprir este Estatuto; VIII – exercer as demais funções inerentes ao cargo. Art. 33 – Compete aos Vice-presidentes, na ordem de eleição, substituir o Presidente nos seus impedimentos e auxiliar a mesa sempre que solicitados. Art.34 – Compete ao Primeiro Secretário: I – responsabilizar-se pelas atas e assiná-las, com o Presidente; II – executar outras tarefas delegadas pelo Presidente. Art. 35 – Compete ao Segundo Secretário substituir o primeiro em seus impedimentos; CAPÍTULO VI DO DIRETOR EXECUTIVO Art. 36 – A União de Homens terá um Diretor Executivo, nomeado pela Assembléia Geral , por indicação do Conselho Administrativo e homologado pelo Conselho Geral da Convenção, remunerado e terá as seguintes funções: I – superintender todas as atividades da União de Homens; II – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; III – administrar as finanças da União de Homens; IV – receber os valores destinados à União de Homens; V – fazer os pagamentos devidos; VI – representar o Conselho Administrativo perante as instituições batistas; VIII – resolver, em situação de necessidade e de urgência, os casos omissos, ad- referendum dos órgãos competentes; IX – planejar, coordenar e acompanhar a execução do planejamento estratégico e de todas as atividades da União de Homens, bem como propor a sua estrutura organizacional; X –executar as decisões do Conselho Administrativo e da Assembléia Geral e prestar relatório a estes; XI – participar das reuniões do Conselho Geral da Convenção, na qualidade de assessor; XII – representar a União de Homens, perante os poderes públicos e a sociedade, quando autorizado pelo Presidente; XIII – administrar o quadro de empregados e o serviço de escritório, tendo sob sua responsabilidade a documentação e os arquivos da União de Homens; XIV – elaborar a ordem do dia das reuniões do Conselho Administrativo; XV – elaborar o relatório anual a ser apreciado pela Assembléia Geral e encaminhado à Convenção. XVI – demais atribuições previstas neste Estatuto e no Regimento Interno; § 1º – Por decisão do Conselho Administrativo, o Diretor Executivo poderá acumular a direção de qualquer organização da União de Homens, sem acréscimo nos seus vencimentos. § 2º – É ainda da responsabilidade do Diretor Executivo a guarda e o zelo de todo o patrimônio da União de Homens, respondendo pessoal e solidariamente, por todos os atos que venha praticar com infringência das normas estatutárias, regimentais e regulamentares. Art. 37 – O Diretor Executivo não possui poderes para adquirir direitos e/ou assumir quaisquer obrigações em nome União de Homens, interna ou externamente, ainda que em conjunto com o Conselho Administrativo, em qualquer ato no qual seja parte. Art. 38 –O exercício da direção executiva é privativo de membros de Igreja Batista filiada à Convenção. Art. 39 – O Diretor Executivo será avaliado a qualquer tempo, pelo Conselho Administrativo, por motivo justificado, com vista a sua permanência ou não, no cargo que ocupa. CAPÍTULO VII DAS INSTITUIÇÕES Art. 40 – A União de Homens poderá criar ou manter outras instituições para realização dos seus fins específicos, desde que observe as exigências do Estatuto e Regimento Interno da Convenção. CAPÍTULO VIII DA RECEITA E PATRIMÔNIO Art. 41 – A receita da União de Homens é constituída de doações, legados e rendas compatíveis com as suas finalidades, a saber: I – recursos recebidos da Convenção; II – ofertas regulares e especiais de instituições diversas, Igrejas e pessoas físicas; III – resultados do fornecimento de produtos e serviços relacionados à sua finalidade a pessoas ou instituições; IV – recursos resultantes de promoções e atividades da União de Homens. Parágrafo Único – Todos os recursos e rendas obtidos pela União de Homens e suas Instituições serão aplicados, integralmente, no Brasil e com a finalidade exclusiva de fazer cumprir seus objetivos sociais. Art. 42 – As doações e legados integram o patrimônio da União de Homens, não podendo ser reivindicados pelos doadores, herdeiros, sucessores ou por terceiros. Art. 43 – O patrimônio da União de Homens é constituído de doações, legados, bens móveis, imóveis e semoventes. § 1º – A aquisição de bens imóveis só poderá ser feita pelo Conselho Administrativo, em que votem favoravelmente, a maioria dos seus membros e homologação do Conselho Geral da Convenção. § 2º – A alienação e venda de bens imóveis só poderão ser feitas por decisão do Conselho Administrativo, com voto favorável de ¾ (três quartos) dos seus membros e a aprovação da Assembléia Geral da União de Homens, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) das representantes presentes e homologação do Conselho Geral da Convenção. § 3º – As doações e legados serão utilizados de acordo com as finalidades da União de Homens; Art. 44 – Em caso de incorporação, fusão, cisão ou encerramento das atividades da União de Homens, que só poderá ocorrer por decisão de 2 (duas) Assembléias Gerais consecutivas, especialmente convocadas para este fim, com a presença de 80% (oitenta por cento) das organizações associadas e o voto favorável de 4/5 (quarto quintos) dos representantes credenciados e aprovação da Convenção; o patrimônio líquido será destinado à Convenção, ou a outra instituição a ser indicada pela Convenção. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 45 – A estrutura interna do Conselho Administrativo e as demais atribuições do Diretor Executivo serão previstas no regimento interno. Art. 46 – A União de Homens manterá escrituração completa de suas receitas e despesas de forma a cumprir as formalidades que assegurem sua respectiva exatidão. Art. 47 – A União de Homens publicará e apresentará à Convenção relatórios de suas atividades e das instituições que mantém, acompanhados dos respectivos resultados financeiros e balanço patrimonial. Art. 48 – O balanço e demonstração de resultados elaborados, publicados e juntados aos relatórios serão acompanhados de pareceres de auditoria externa, sendo realizados ao menos uma vez a cada exercício social. Parágrafo Único – O exercício social tem início em 1º de outubro e finda em 30 de setembro do ano seguinte. Art.49 – A Convenção, as Igrejas a ela filiadas e os membros do Conselho Administrativo não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela União de Homens e nem esta pela responsabilidade daqueles. Art.50 – É vedado o uso do nome da União de Homens em fianças e avais. Art.51 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Administrativo, observado o Estatuto e o Regimento Interno da União de Homens ou da Convenção. Art. 52 – O presente Estatuto, bem como suas futuras reformas, a serem propostas pelo Conselho Administrativo e aprovados pela Assembléia Geral da União de Homens, em cuja convocação conste reforma do Estatuto e entrarão em vigor após a sua aprovação pela Convenção. Dailson Oliveira dos Santos Presidente da UHBB
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