Esporte Clube Alvorada

REGIMENTO INTERNO

Capítulo Primeiro
DA APLICAÇÃO DO REGIMENTO.

 

Artigo 1º - Os atletas do Esporte Clube Alvorada ficam sujeitos ao cumprimento das regras estipuladas no presente regimento, quando de sua participação em cada partida realizada.


 

Capítulo Segundo
DA PARTICIPAÇÃO.

 

Artigo 2º - A participação do atleta em cada partida de futebol realizada está sujeita a plena quitação das mensalidades de sua responsabilidade, e assim também pela ordem de chegada ao campo, daqueles que preencham esta condição.

Artigo 3º - O atleta que mesmo estando inadimplente, comparecer ao campo, poderá participar da partida a ser efetuada, pela condição excepcional de estarem faltando atletas para o início da partida, porém no intervalo da partida cederá seu lugar ao primeiro reserva quite com suas mensalidades.

Artigo 4º- O atleta que comparecer após o início da partida, mesmo estando quite com suas mensalidades, deverá aguardar o final do primeiro tempo para que ocupe a vaga do atleta inadimplente que foi ocupada no inicio da partida.

Artigo 5º - O atleta em débito de três meses consecutivos terá seu nome retirado da lista de associados, ficando vedada sua participação.

Artigo 6º - Tratando-se de ex-atleta, afastado por livre arbítrio por período de três meses ou mais, e que manifeste a vontade de voltar a integrar o quadro de associados, deverá quitar a mensalidade do mês em atividade e aguardar o início do segundo tempo da partida, para cumprir sua participação, excetuando-se a condição de estarem faltando atletas para o início do jogo.

Artigo 7º - Tratando-se do comparecimento de atleta convidado de associado,assim como de novas contratações, ambos estarão sujeitos à mesma regra anterior, bem como as demais que integram o presente regimento.

Artigo 8º - As atuais regras existentes para a substituição de jogadores no intervalo de cada partida permanecem em vigência.

Capítulo Terceiro –

-DAS FALTAS PUNÍVEIS COM UMA ADVERTÊNCIA

- CARTÃO AMARELO.

 

Artigo 9º- Será advertido e receberá o cartão amarelo, o atleta que cometer uma das seguintes faltas:
a)-For culpado de conduta antiesportiva (tocar a bola com a mão)
b)-Desaprovar com palavras, gestos ou ações as decisões tomadas pelo árbitro, desrespeitando-o.
c)-Infringir persistentemente as regras do jogo.
d)-Retardar propositalmente o início do jogo.
e)-Não respeitar a distância regular em um tiro de canto ou tiro livre.
f)-Entrar ou voltar a entrar em campo de jogo sem a permissão do árbitro.
g)-Abandonar deliberadamente o campo de jogo sem a permissão do árbitro.

Artigo 10 - O atleta que agir com má fé, simulação, ou de forma fraudulenta em campo, tendo por finalidade única ludibriar, confundir ou modificar a atitude tomada pelo árbitro, terá esta sua conduta punida como antiesportiva,sujeitando-se às regras do artigo 9º e seus incisos.

Capítulo Quarto  

-DAS FALTAS PUNÍVEIS COM EXPULSÃO -CARTÃO VERMELHO.

Artigo 11 - Será advertido e receberá cartão vermelho, o atleta que cometer uma das seguintes faltas:
a)- For culpado de jogo brusco ou grave.
b)-For culpado por conduta violenta.
c)-Empregar linguagem ofensiva, grosseira, abusiva ou obscena ao árbitro, assim como a quaisquer dos demais atletas envolvidos na partida.
d)-Receber uma segunda advertência na mesma partida.

Capítulo Quinto –

DAS FALTAS ACUMULADAS 

E CONSEQUENTES PENALIDADES.

Artigo 12 - O atleta que receber na totalidade 3 cartões amarelos acumulados ficará suspenso por 1(um) sábado seqüencial à referida acumulação, cumprindo esta penalidade, ainda que não haja jogo.
Parágrafo 1º-Tal regra sofrerá exceção, somente diante da condição de estarem faltando atletas para o início da partida, em cuja realização coincidir com a mesma data de cumprimento da punição, igualmente para atleta que recebeu o cartão vermelho. 
Parágrafo 2º-Havendo comparecimento de atleta que preencha as condições normais de participação, porém que haja comparecido após o início do primeiro tempo, este, tão logo do início do segundo tempo, substituirá o atleta que, apesar de suspenso, preencheu o quadro de jogadores, quando do início da partida.
Parágrafo 3º- Diante da aplicação de cartão vermelho, tal punição, além de aplicada no jogo onde cometeu a referida falta, permanecerá o atleta punido, impedido de participar da partida da semana posterior à falta cometida, Tal regra sofrerá exceção, somente diante da condição de estarem faltando atletas para o inicio da partida, em cuja realização coincidir com a mesma data de cumprimento da punição.
Parágrafo 4º-O atleta que receber a aplicação de cartão vermelho durante a  partida, poderá ser substituído por outro jogador. Se o fato ocorrer ainda no primeiro tempo a substituição será feita pelo primeiro reserva na lista de chegada

Artigo 13 - O atleta que agir de má fé, ou mesmo abandonar o jogo por motivos que não sejam comprovadas lesões, cansaço ou força maior, serão punidos de acordo com o presente regimento.

Artigo 14 - O atleta que declarar ofensas diretas a seus companheiros ou ao árbitro quer sejam referentes ao jogo ou não, serão punidos com as mesmas regras aplicadas às faltas graves.

Artigo 15 - As dúvidas que porventura ocorram, no decorrer de cada partida e que o presente regimento não tenha contemplado a situação, serão dirimidas com base nas normas existentes e em vigor baixadas pela FIFA e pela CBF.

Artigo 16 – Diante do cometimento de faltas descritas nos artigos anteriores deste capítulo, o atleta que desejar anistiar-se deverá submeter-se ao pagamento em espécie do valor de R$ 35,00 (trintae cinco reais), para o caso do terceiro cartão amarelo e R$ 70,00 (setenta reais) para o caso de cartão vermelho, isentando-se da respectiva penalidade, podendo participar normalmente da partida seguinte, 

Parágrafo Primeiro – O pagamento aludido nesta cláusula deverá ser formalizado em prol do Esporte Clube Alvorada, em forma de doação. 


Parágrafo Segundo- Tal anistia somente promoverá reflexos quanto à participação do atleta na partida seguinte a falta cometida, não refletindo entretanto, na contagem de faltas acumuladas diante das estatísticas e controles realizados pela Diretoria.

Capítulo Sexto
DA VIGÊNCIA DE APLICAÇÃO DO REGIMENTO.

 

Artigo 17 - O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de 06 de Março de 2010, conforme decisão da maioria dos atletas consultados, podendo sofrer modificações, diante da expedição de novas regras que sejam exaradas pela FIFA e pela CBF.  

O Clube

 
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