REGIMENTO INTERNO
Capítulo Primeiro DA APLICAÇÃO DO REGIMENTO.
Artigo 1º - Os atletas do Esporte Clube Alvorada ficam sujeitos ao cumprimento das regras estipuladas no presente regimento, quando de sua participação em cada partida realizada.
Capítulo Segundo DA PARTICIPAÇÃO.
Artigo 2º - A participação do atleta em cada partida de futebol realizada está sujeita a plena quitação das mensalidades de sua responsabilidade, e assim também pela ordem de chegada ao campo, daqueles que preencham esta condição. Artigo 3º - O atleta que mesmo estando inadimplente, comparecer ao campo, poderá participar da partida a ser efetuada, pela condição excepcional de estarem faltando atletas para o início da partida, porém no intervalo da partida cederá seu lugar ao primeiro reserva quite com suas mensalidades. Artigo 4º- O atleta que comparecer após o início da partida, mesmo estando quite com suas mensalidades, deverá aguardar o final do primeiro tempo para que ocupe a vaga do atleta inadimplente que foi ocupada no inicio da partida. Artigo 5º - O atleta em débito de três meses consecutivos terá seu nome retirado da lista de associados, ficando vedada sua participação. Artigo 6º - Tratando-se de ex-atleta, afastado por livre arbítrio por período de três meses ou mais, e que manifeste a vontade de voltar a integrar o quadro de associados, deverá quitar a mensalidade do mês em atividade e aguardar o início do segundo tempo da partida, para cumprir sua participação, excetuando-se a condição de estarem faltando atletas para o início do jogo. Artigo 7º - Tratando-se do comparecimento de atleta convidado de associado,assim como de novas contratações, ambos estarão sujeitos à mesma regra anterior, bem como as demais que integram o presente regimento. Artigo 8º - As atuais regras existentes para a substituição de jogadores no intervalo de cada partida permanecem em vigência. Capítulo Terceiro –
-DAS FALTAS PUNÍVEIS COM UMA ADVERTÊNCIA - CARTÃO AMARELO.
Artigo 9º- Será advertido e receberá o cartão amarelo, o atleta que cometer uma das seguintes faltas: a)-For culpado de conduta antiesportiva (tocar a bola com a mão) b)-Desaprovar com palavras, gestos ou ações as decisões tomadas pelo árbitro, desrespeitando-o. c)-Infringir persistentemente as regras do jogo. d)-Retardar propositalmente o início do jogo. e)-Não respeitar a distância regular em um tiro de canto ou tiro livre. f)-Entrar ou voltar a entrar em campo de jogo sem a permissão do árbitro. g)-Abandonar deliberadamente o campo de jogo sem a permissão do árbitro. Artigo 10 - O atleta que agir com má fé, simulação, ou de forma fraudulenta em campo, tendo por finalidade única ludibriar, confundir ou modificar a atitude tomada pelo árbitro, terá esta sua conduta punida como antiesportiva,sujeitando-se às regras do artigo 9º e seus incisos. Capítulo Quarto -DAS FALTAS PUNÍVEIS COM EXPULSÃO -CARTÃO VERMELHO.
Artigo 11 - Será advertido e receberá cartão vermelho, o atleta que cometer uma das seguintes faltas: a)- For culpado de jogo brusco ou grave. b)-For culpado por conduta violenta. c)-Empregar linguagem ofensiva, grosseira, abusiva ou obscena ao árbitro, assim como a quaisquer dos demais atletas envolvidos na partida. d)-Receber uma segunda advertência na mesma partida. Capítulo Quinto –
DAS FALTAS ACUMULADAS E CONSEQUENTES PENALIDADES.
Artigo 12 - O atleta que receber na totalidade 3 cartões amarelos acumulados ficará suspenso por 1(um) sábado seqüencial à referida acumulação, cumprindo esta penalidade, ainda que não haja jogo. Parágrafo 1º-Tal regra sofrerá exceção, somente diante da condição de estarem faltando atletas para o início da partida, em cuja realização coincidir com a mesma data de cumprimento da punição, igualmente para atleta que recebeu o cartão vermelho. Parágrafo 2º-Havendo comparecimento de atleta que preencha as condições normais de participação, porém que haja comparecido após o início do primeiro tempo, este, tão logo do início do segundo tempo, substituirá o atleta que, apesar de suspenso, preencheu o quadro de jogadores, quando do início da partida. Parágrafo 3º- Diante da aplicação de cartão vermelho, tal punição, além de aplicada no jogo onde cometeu a referida falta, permanecerá o atleta punido, impedido de participar da partida da semana posterior à falta cometida, Tal regra sofrerá exceção, somente diante da condição de estarem faltando atletas para o inicio da partida, em cuja realização coincidir com a mesma data de cumprimento da punição. Parágrafo 4º-O atleta que receber a aplicação de cartão vermelho durante a partida, poderá ser substituído por outro jogador. Se o fato ocorrer ainda no primeiro tempo a substituição será feita pelo primeiro reserva na lista de chegada Artigo 13 - O atleta que agir de má fé, ou mesmo abandonar o jogo por motivos que não sejam comprovadas lesões, cansaço ou força maior, serão punidos de acordo com o presente regimento. Artigo 14 - O atleta que declarar ofensas diretas a seus companheiros ou ao árbitro quer sejam referentes ao jogo ou não, serão punidos com as mesmas regras aplicadas às faltas graves. Artigo 15 - As dúvidas que porventura ocorram, no decorrer de cada partida e que o presente regimento não tenha contemplado a situação, serão dirimidas com base nas normas existentes e em vigor baixadas pela FIFA e pela CBF. Artigo 16 – Diante do cometimento de faltas descritas nos artigos anteriores deste capítulo, o atleta que desejar anistiar-se deverá submeter-se ao pagamento em espécie do valor de R$ 35,00 (trintae cinco reais), para o caso do terceiro cartão amarelo e R$ 70,00 (setenta reais) para o caso de cartão vermelho, isentando-se da respectiva penalidade, podendo participar normalmente da partida seguinte, Parágrafo Primeiro – O pagamento aludido nesta cláusula deverá ser formalizado em prol do Esporte Clube Alvorada, em forma de doação. Parágrafo Segundo- Tal anistia somente promoverá reflexos quanto à participação do atleta na partida seguinte a falta cometida, não refletindo entretanto, na contagem de faltas acumuladas diante das estatísticas e controles realizados pela Diretoria.
Capítulo Sexto DA VIGÊNCIA DE APLICAÇÃO DO REGIMENTO.
Artigo 17 - O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de 06 de Março de 2010, conforme decisão da maioria dos atletas consultados, podendo sofrer modificações, diante da expedição de novas regras que sejam exaradas pela FIFA e pela CBF. |